Resolução RDC 306/2004 e o gerenciamento de resíduos

Compete a todo gerador de resíduo do serviço de saúde, elaborar o seu Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS (PGRSS), que é o documento que descreve as ações relativas ao gerenciamento dos resíduos do serviço de mamografia, observadas suas características e riscos. O PGRSS orienta os funcionários do serviço de mamografia na geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final, bem como nas ações de proteção à saúde pública e ao meio ambiente.

O plano deverá ser elaborado por profissional de nível superior, habilitado pelo seu conselho de classe, com apresentação de um certificado de responsabilidade técnica ou documento similar, e ser baseado nas características e no volume dos resíduos gerados. Compatível também com as normas locais relativas à coleta, ao transporte e à disposição, estabelecidas pelos órgãos responsáveis. Uma cópia do PGRSS deve estar disponível para consulta sob solicitação da autoridade sanitária ou ambiental competente, dos funcionários, dos pacientes e do público em geral.

O PGRSS deve conter os seguintes itens:

  •   Identificação do gerador: razão social, nome fantasia, endereço, telefone, fax, endereço eletrônico, atividades desenvolvidas, horários de funcionamento, dados dos responsáveis técnicos pelo estabelecimento e pelo plano (nome, RG, profissão e registro profissional).
  •  Caracterização do resíduo: quantificação deve ser realizada de acordo com as recomendações da RDC ANVISA n.º 306/04, ou a que vier substituí-la.
  •   Etapas do manejo: deve descrever como serão realizadas as etapas de segregação, acondicionamento, transporte interno e externo, armazenamento temporário e externo, coleta, tratamento e disposição final para cada tipo de resíduo gerado.

 

 

O serviço de mamografia deve garantir, através de evidências objetivas registradas documentalmente (ou evidência equivalente), que:

  1.  os efluentes líquidos resultantes do processo de tratamento do fixador e do revelador atendam a todos os requisitos da resolução CONAMA 357/2005 (artigo 34, parágrafos 4° e 5°: o pH deve estar entre 5,0 e 9,0 e a quantidade de prata total deve ser inferior a 0,1 mg/litro e demais limites aplicáveis);
  2.  o tratamento do fixador e do revelador deve ser realizado no local de geração dos mesmos de forma a reduzir o volume dos resíduos a serem tratados, conforme artigo 14 da Resolução CONAMA Nº 358, de 29 de abril de 2005.
  3.  providencia destinação de toda a quantidade de filmes radiográficos rejeitados pelos serviços de radiologia, conforme a legislação ambiental aplicável em vigor.

Todos os profissionais que trabalham no serviço, mesmo os que atuam temporariamente ou não estejam diretamente envolvidos nas atividades de gerenciamento de resíduos, devem conhecer o sistema adotado para o gerenciamento de RSS, a prática de segregação de resíduos, reconhecer os símbolos, expressões, padrões de cores adotados, conhecer a localização dos abrigos de resíduos, entre outros fatores indispensáveis à completa integração ao PGRSS e devem estar sujeitos a um programa de educação continuada.

Fonte: Livro INTRODUÇÃO À MAMOGRAFIA:Uma abordagem tecnológica ISBN 978-85-911938-0-6

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