Projetos físicos e elétricos de acordo com a RDC 50/2002

      A resolução 50/2002 da ANVISA dispõe sobre o regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde (EAS). Os projetos de estabelecimentos de saúde devem ser elaborados em conformidade com as disposições da RDC 50/2002 e ainda devem atender a todas as outras prescrições pertinentes ao projeto, estabelecidas em códigos, leis, decretos, portarias e normas federais, estaduais e municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos. A análise dos projetos físicos de estabelecimentos de saúde é realizada por uma equipe das vigilâncias sanitárias estaduais e municipais.

De acordo com a RDC 50/2002 o espaço físico para a implantação de uma unidade de mamografia é exibida na Tabela .

 

Tabela  – Espaço físico em serviços de mamografia.

Finalidade

Área (m2)

Sala de serviços

8,0

Sala de exames

8,0

Sala de laudos

6,0

Vestuário de pacientes

6,0

As salas também devem conter, de acordo com a portaria 453/1998, paredes, piso, teto e portas com blindagem que proporcionem proteção radiológica às áreas adjacentes, de forma que as blindagens sejam contínuas e sem falhas e as paredes sejam de, no mínimo, 210 cm. A cabine de comando deve ter dimensões e blindagem que proporcionem atenuação suficiente para garantir a proteção do operador.

As instalações elétricas em salas de mamografia devem ficar internamente ao revestimento de chumbo ou barita. Um transformador deve ser utilizado e a alimentação deve ser dimensionada, segundo a norma NBR 5410, para a máxima potência do mamógrafo, fornecida pelo manual do fabricante.

Fonte: Livro INTRODUÇÃO À MAMOGRAFIA:Uma abordagem tecnológica ISBN 978-85-911938-0-6

 

 

 

 

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