A resolução 50/2002 da ANVISA dispõe sobre o regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde (EAS). Os projetos de estabelecimentos de saúde devem ser elaborados em conformidade com as disposições da RDC 50/2002 e ainda devem atender a todas as outras prescrições pertinentes ao projeto, estabelecidas em códigos, leis, decretos, portarias e normas federais, estaduais e municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos. A análise dos projetos físicos de estabelecimentos de saúde é realizada por uma equipe das vigilâncias sanitárias estaduais e municipais.
De acordo com a RDC 50/2002 o espaço físico para a implantação de uma unidade de mamografia é exibida na Tabela .
Tabela – Espaço físico em serviços de mamografia.
Finalidade | Área (m2) |
Sala de serviços | 8,0 |
Sala de exames | 8,0 |
Sala de laudos | 6,0 |
Vestuário de pacientes | 6,0 |
As salas também devem conter, de acordo com a portaria 453/1998, paredes, piso, teto e portas com blindagem que proporcionem proteção radiológica às áreas adjacentes, de forma que as blindagens sejam contínuas e sem falhas e as paredes sejam de, no mínimo, 210 cm. A cabine de comando deve ter dimensões e blindagem que proporcionem atenuação suficiente para garantir a proteção do operador.
As instalações elétricas em salas de mamografia devem ficar internamente ao revestimento de chumbo ou barita. Um transformador deve ser utilizado e a alimentação deve ser dimensionada, segundo a norma NBR 5410, para a máxima potência do mamógrafo, fornecida pelo manual do fabricante.
Fonte: Livro INTRODUÇÃO À MAMOGRAFIA:Uma abordagem tecnológica ISBN 978-85-911938-0-6