Prazo para adequação a RDC 330 da Anvisa encerra em Dezembro 2021

Nota: resolução alterada para RDC 611 conforme comunicado do dia 9 de março.

A Resolução RDC 330 /2019 da Anvisa atualiza os requisitos de infraestrutura para o uso seguro da radiologia, como blindagem dos equipamentos, iluminação da sala, posicionamento e descrição dos dispositivos de segurança. Define também requisitos para a gestão de pessoas, documentos, implementação de protocolos, medidas de monitoramento e proteção radiológica, além de diretrizes para a desativação de serviços e equipamentos.

Além da atualização de radioproteção, foram adicionados também itens para a melhoria da educação e do controle da qualidade das imagens. A norma afeta todas as instituições de saúde, pequenas ou grandes, que ofereçam serviços de Radiografia Médica Convencional, Fluoroscopia, Radiologia Intervencionista, Mamografia, Tomografia Computadorizada, Radiologia Odontológica Extraoral e Intraoral, Ultrassonografia e Ressonância Magnética. O prazo para adequação encerra em Dezembro de 2021.

A RDC 330 pode ser complexa e exigir horas de sua dedicação para ser compreendida. Por isso, confira também nossos outros materiais! E se quiser saber ainda mais, entre em contato conosco para orçamentos ou dúvidas.

 

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A BrasilRad oferece consultoria para a criação de programa de controle de qualidade para a sua clínica, com o objetivo de assegurar que o médico radiologista (ou dentista) obtenha a mais alta qualidade de imagem, facilitando o diagnóstico de patologias no paciente.

Além de ser obrigatório, o controle de qualidade auxilia na melhoria da qualidade das imagens, na segurança e também na redução de custos do serviço, pois elimina gastos com rejeitos e aumenta a expectativa de vida dos equipamentos.

Confira os serviços oferecidos pela BrasilRad em Controle de Qualidade:

• Ultrassom
• Ressonância Magnética
• Raios X Médico, Odontológico e Veterinário
• Mamografia
• Tomografia Computadorizada
• Fluoroscopia, Hemodinâmica e Arco-C

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2 Comments

  1. Mari
    14 de novembro de 2021 at 07:28 · Responder

    Com base em que instrumento juridico vcs afirmam que o prazo se encerra em dez 2021. Poderiam informar ?
    Vcs dao acessoria programa de controle de qualidade e radioprotecao para em quais Estados ?

    • Equipe BrasilRad
      7 de dezembro de 2021 at 19:34 · Responder

      Esse período de adequação é referente em específico aos testes de controle de qualidade em Ultrassonografia e Ressonância Magnética, de acordo com a RDC 330/2019. Na IN n° 96, referente a ultrassom, e na IN nº 97, referente à ressonância, consta que “os serviços de saúde abrangidos por esta Instrução Normativa dispõe do prazo de até o dia 26 de dezembro de 2021 para se adequarem ao disposto nesta Instrução Normativa.”

      Nós, da BrasilRad, prestamos serviço para todos os estados brasileiros.

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