Licenciamento e regularização ambiental de instalações radioativas pelo IBAMA

logo da brasilrad e ibama sobre o licenciamento e regularização ambiental

Em 24/02/2016, foi publicada a Instrução Normativa nº 1/2016, esta IN define os procedimentos necessários para o licenciamento e a regularização ambiental de instalações radioativas pelo IBAMA.

A competência do Ibama restringe-se às atividades e aos processos radiativos. O licenciamento das atividades não radioativas do mesmo empreendimento continua como atribuição dos demais órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).

Unidades que fazem uso de Raios X para diagnóstico médico e odontológico não necessitam do licenciamento do IBAMA.

Para fins de aplicação desta Instrução Normativa, as instalações radiativas são classificadas e definidas em consonância com os critérios estabelecidos pela NN CNEN 6.02/2014 e os rejeitos radioativos segundo os critérios da NN CNEN 8.01/2014.

* instalações radiativas: Entende-se por instalação radiativa o espaço físico, local, sala, prédio ou edificação de qualquer tipo onde pessoa jurídica, legalmente constituída, utilize, produza, processe, distribua ou armazene fontes de radiação ionizante. 

* rejeitos radioativos: Entende-se por “rejeitos gerados a partir de atividades rotineiras” os rejeitos, radioativos ou não radioativos, gerados a partir das atividades usuais de operação e manutenção das instalações radiativas, não sendo considerados os rejeitos provenientes do descomissionamento da instalação.

Para cada tipo de instalação, há um procedimento previsto para licenciamento e regularização ambiental das instalações.  São três tipos de procedimentos, de acordo com o porte do empreendimento e o ritmo da atividade. 

* Tipo 1: Os empreendimentos deste tipo, com maior risco de impacto, deverão ter exigência de Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação. Este grupo inclui instalações de grande porte que utilizam fontes seladas em processos industriais induzidos por radiação, nestes incluídos os irradiadores de grande porte utilizados para esterilização de materiais, para preservação de alimentos ou para outras aplicações da irradiação e instalações radiativas destinadas à produção de radioisótopos.

* Tipo 2: Já as instalações com potencial de impacto considerado médio serão submetidas ao licenciamento do tipo 2. Neste caso, há emissão de Licenças de Instalação e de Operação, ou ato único de emissão de Licença de Operação, a critério do Ibama. Este grupo inclui instalações radiativas que manipulam, armazenam ou utilizam fonte não selada.

* Tipo 3: O procedimento do tipo 3 é direcionado a instalações que não geram rejeitos radioativos rotineiramente. Este licenciamento será realizado em ato administrativo único de emissão de Licença de Operação. Este grupo inclui instalações que utilizam fontes seladas em equipamentos de grande porte autoblindados, equipamentos para fins de radioterapia, nas modalidades de teleterapia e braquiterapia com altas taxas de dose; radiografia industrial; e de outras práticas que requeiram blindagem externa para a utilização das fontes.

Além do processo de licenciamento, o empreendedor deverá encaminhar ao IBAMA, anualmente, a contar da data de concessão da licença de operação, o Formulário de Controle da Fonte/Atividade Produtiva, Relatório de Gerenciamento da Fonte, Relatório de Descrição e Inventário de Rejeitos Radioativos e seus Subprodutos e o Relatório de Cumprimento das Condicionantes da Licença de Operação, quando couber.

A BrasilRad é uma empresa pioneira na área de física médica e proteção radiológica, por isso possui um vasto conhecimento sobre a legislação vigente e sobre como assessorar nossos clientes no processo de licenciamento e regularização, incluindo a Instrução Normativa nº 1/2016. Nossos profissionais são 100% capacitados para atender quaisquer demandas que sua empresa possa ter, além de possuírem o maior comprometimento em realizar uma assessoria da mais alta qualidade, tornando o processo de regularização o mais tranquilo possível.

Se ainda estiver com dúvidas, preencha o formulário abaixo para receber contato de um consultor da BrasilRad.

Leia a Instrução Normativa n.º 1/2016:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=24/02/2016&jornal=1&pagina=59&totalArquivos=176

Fonte:
http://www.ibama.gov.br/noticias/58-2016/105-ibama-define-procedimentos-para-o-licenciamento-de-instalacoes-radioativas


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