Juiz consolida posição do CFM de que somente prova das sociedades de especialidades ou residência conferem título

Especialização médicaUma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da Primeira Região, publicada em novembro de 2012, consolida entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM) de que cursos de pós-graduação lato sensu não conferem ao médico o direito de se inscrever nos conselhos de medicina como especialistas ou anunciarem tais títulos. A decisão indeferiu recurso de médicos que pleiteavam usar, em anúncios, a expressão “pós-graduados”. Pleiteavam, ainda que o art. 3º, alínea “i” da Resolução CFM 1.974/11 tivesse seus efeitos suspensos.

O TRF, no entanto, entendeu e frisou que títulos acadêmicos (de pós-graduação lato sensu), ainda que reconhecidos pelo MEC, podem se confundir, aos olhos leigos, com a especialidade médica reconhecida pelos conselhos de medicina. “Portanto, para se reconhecer a especialidade médica, o conselho pode, legitimamente, ser mais exigente do que o MEC, ao regulamentar requisitos mínimos”.

Em sua deliberação, o tribunal ressaltou que “de nenhuma maneira a atuação do CFM impede ou inibe a aquisição de graus superiores de educação”. No documento, o juiz federal Renato Martins Prates argumenta que a decisão pretende impedir que o médico que somente tenha curso de pós-graduação possa ser admitido como especialista em determinada área médica sem possuir todos os requisitos necessários, induzindo a clientela à confusão.

Para o CFM, a decisão está de acordo com a legislação e as normas que disciplinam a matéria, tornando evidente a competência da entidade para determinar, por meio de resolução, as qualificações necessárias à publicidade de especialidades médicas. A decisão “estabelece de maneira inquestionável que cursos lato sensu não outorgam valores para a prática profissional ou habilitações para anúncio publicitário de especialidades médicas”, avalia o 1º vice-presidente Carlos Vital.

De acordo com a resolução, é vetado o anúncio de pós-graduação realizada para a capacitação pedagógica, exceto quando estiver relacionado à especialidade ou área de atuação devidamente registrada no CRM.

CFM reforça entendimento aos médicos

Em diversos informes aos médicos, o CFM tem destacado que cursos de pós-graduação lato sensu, ainda que reconhecidos pelo MEC, não têm valor para a atividade profissional e não habilitam ao médico se anunciar como especialista, tendo somente valor acadêmico.

Apenas duas formas podem levar o médico a obter a especialização: por meio de uma prova de títulos e habilidades das sociedades de especialidades filiadas à Associação Médica Brasileira e/ou por residência médica reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica.

A entidade tem debatido constantemente o assunto e está atenta a propagandas de alguns cursos que induzem a interpretação equivocada. Ressalta, ainda que a residência multiprofissional é uma modalidade lato sensu destinada às categorias profissionais da área da saúde, exceto a médica (Lei 11.129/05). Em se tratando dessas três opções (residência multiprofissional, cursos de especialização e residência médica), apenas aos que cursaram esta última pode ser conferido o título de especialista. O médico somente poderá anunciar especialidade quando o título estiver registrado no CRM.

 

Fonte: jornal Medicina 214

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