A RDC 50, uma resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), estabelece normas de planejamento de estabelecimentos de assistência à saúde. Dentro desses estabelecimentos, temos salas de Raios X. A resolução estabelece o dimensionamento mínimo para uma sala de Raios X. Por exemplo: O tubo de Raios X nunca pode chegar a menos de 1,5 m de qualquer parede; a mesa não pode chegar, considerando seu deslocamento, a menos de 1 m; e suas bases não podem chegar a menos de 0,6 m.
Essas dimensões foram determinadas tendo em vista a qualidade da imagem e proteção radiológica do paciente, garantindo assim sua segurança. Para as energias que são utilizadas em salas de Raios X convencional, como uma tomografia, a radiação sai do tubo, interage com o paciente, interage com as paredes e retorna ao paciente. Então, quanto menor a distância entre parede e tubo, maior a radiação que volta ao paciente e ao detector, reduzindo assim a qualidade da imagem. A esse efeito é dado o nome de retroespalhamento.
Por conta desse efeito é fundamental que, durante o projeto de uma sala de Raios X, seja previsto o dimensionamento dessa sala com base na RDC 50, para que a sala seja otimizada e possa ser utilizada com a maior qualidade e segurança possíveis para pacientes e trabalhadores.
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