Está em vigor, desde dezembro de 2019, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 330/2019, que estabelece os requisitos sanitários para a organização e funcionamento de serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista. É essa mesma resolução que regulamenta o controle das exposições médicas, ocupacionais e do público decorrentes do uso dessas tecnologias.
O documento foi publicado no Diário da União no dia 26 de dezembro de 2019 e, desde então, todas as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, civis ou militares do Brasil, devem seguir os requisitos estabelecidos pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária. A Resolução aplica-se quando estas estão envolvidas com a prestação de serviços, com a fabricação e a comercialização de equipamentos, bem como seus componentes e acessórios, e com a utilização de radiações em atividades de pesquisa e de ensino envolvendo a saúde humana.