TJ determina inclusão de grávida que se recusou a fazer Raios X, no concurso da PM

O Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre julgou procedente o Mandado de Segurança impetrado por Márcia Vasconcelos Costa Mascarenhas  e determinou à Secretaria da Gestão Administrativa (SGA) do Estado do Acre que se abstenha de excluir a autora de concurso público para contratação de policiais militares, em razão de não haver apresentado exames de Raios X, contrariando a previsão do edital de abertura do certame, por encontrar-se no terceiro trimestre de gravidez.

De acordo com a decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 4.960 (fl. 1), de 22 de julho de 2013, a autora poderá participar da última etapa do certame (investigação criminal e social), mas deverá apresentar, obrigatoriamente, caso aprovada, o referido exame de Raios X após o encerramento da gestação.

Resumo do caso: A impetrante concorre a uma vaga no processo seletivo para provimento do cargo de Soldado do Quadro de Praças – Policial Militar Estadual Combatente (QPPMEC) da Polícia Militar do Estado do Acre.  Ela alegou à Justiça que deixou de apresentar exame de Raios X da coluna vertebral à banca organizadora do concurso, como dispõe o edital de abertura do certame, por recomendação médica, em razão de encontrar-se no terceiro trimestre de gravidez. Em razão da não entrega do referido exame, a impetrante foi considerada inapta para concorrer à última fase do concurso, tendo sido excluída do certame.

Ao analisar o mérito do caso, a relatora do processo, desembargadora Regina Ferrari, destacou que não é razoável cogitar, sob o fundamento da vinculação ao edital e ao princípio da isonomia, que a candidata gestante se submeta ao exame de Raios X, “colocando em perigo a vida intrauterina, de modo a vulnerar o direito à vida daquele ser humano que ainda não veio ao mundo, mas goza de tutela conferida pelo princípio fundamental da dignidade da pessoa humana e das normas infraconstitucionais”.

A legislação brasileira que  estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico (PORTARIA 453) , e que  dispõe sobre o uso dos Raios X diagnósticos em todo território nacional,  afirma que  fica proibida toda exposição que não possa ser justificada, incluindo: “Exames radiológicos para fins empregatícios ou periciais, exceto quando as informações a serem obtidas possam ser úteis à saúde do indivíduo examinado, ou para melhorar o estado de saúde da população.”

Leia mais em: agazetadoacre.com – Acesso em 26/03/2014

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