RDC 38 MEDICINA NUCLEAR

A resolução da  ANVISA Nº 38 de 4 de junho de 2008, Dispõe sobre a instalação e o funcionamento de Serviços de Medicina Nuclear “in vivo” em todo território nacional e estabelece os requisitos e parâmetros de controle sanitário para o funcionamento de Serviços de Medicina Nuclear, visando à defesa da saúde dos pacientes, dos profissionais envolvidos e do público em geral.Você pode realizar o download da RDC 38/2008 clicando no link abaixo.

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