Esclarecimento sobre a Portaria nº 531 – PROGRAMA NACIONAL DE QUALIDADE EM MAMOGRAFIA – publicada em 26/03/2012 pelo Ministério da Saúde

A publicação da Portaria nº 531 do Gabinete do Ministro da Saúde, no dia 26/03/2012 instituiu o Programa Nacional de Qualidade em Mamografia- PNQM ( http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt0531_26_03_2012.html  ) que se aplica a todos os serviços de mamografia do país, tanto da rede SUS (própria e conveniada), como da rede de saúde suplementar (privada). O programa tem como objetivo garantir a qualidade dos exames oferecidos à população e minimizar o risco associado ao uso dos Raios X.

Segundo a portaria, o PNQM será dividido em duas partes, sendo uma relacionada à infraestrutura da mamografia e outra relacionada à qualidade das imagens clínicas para o diagnóstico. A primeira parte será executada pela ANVISA, com a ajuda dos órgãos de vigilâncias sanitárias estaduais e municipais, que monitorarão os aspectos associados à infraestrutura empregada na mamografia, desde a adequação das instalações onde são realizadas as mamografias até a correta operação dos equipamentos e demais materiais empregados nos exames. Para tanto, os serviços deverão enviar semestralmente ao órgão de vigilância sanitária competente os relatórios definidos na legislação sanitária vigente, contemplando todos os testes de aceitação, constância e desempenho realizados no período. A segunda parte do programa, relacionada à qualidade das imagens da mamografia para o diagnóstico do câncer de mama, será executada pelo INCA em parceria com o Colégio Brasileiro de Radiologia (CBR).  Para isso, os serviços de mamografia deverão se inscrever no site do CBR, pelo seguinte caminho: www.cbr.org.br -> Público em Geral-> Prog. de Qualidade ->Mamografia.  Após a inscrição, o serviço receberá as instruções para enviar a cada 3 anos, uma amostra de 5 (cinco) exames completos (imagem radiográfica e laudo) realizados em sistema digital ou 5 (cinco) incidências para os sistemas convencionais, para que se procedam às respectivas avaliações.

Neste contexto, por meio da sua Comissão Nacional de Mamografia, composta por especialistas do próprio CBR e do INCA, da Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM) e da Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO), irá contribuir na avaliação periódica da qualidade dos exames encaminhados pelos serviços. Por outro lado, os padrões de qualidade da imagem clínica estabelecidos pela Portaria foram baseados nos parâmetros empregados pelo CBR no seu Programa de Qualidade em Mamografia e são o produto de uma evolução de quase 20 anos nesta matéria.

Aproveitamos a oportunidade para esclarecer alguns aspectos sobre o Programa Nacional de Qualidade em Mamografia:

1. Se a clínica de mamografia possui o Selo de Qualidade válido atualmente, concedido pelo CBR, não será necessário fazer uma nova submissão para análise da parte clínica (filmes e laudos mamográficos). Entretanto, o serviço deverá proceder ao encaminhamento dos relatórios relacionados à infraestutura da mamografia para a VISA local, o qual constitui a segunda parte do programa;

 

2. Se a clínica de mamografia já obteve o certificado do Programa de Qualidade do CBR, porém atualmente não está válido, observará na Portaria que os critérios para a avaliação das imagens clínicas são basicamente os mesmos. Dessa forma, não será difícil a submissão do material.

 

3. Não há a necessidade de contratar serviços de terceiros para a certificação da qualidade porque todas as etapas podem ser realizadas pelos profissionais da própria clínica.

 

4. Quanto à parte operacional do PNQM, ou seja, a forma como os serviços serão notificados, assim como os respectivos prazos, deverão ser definidos pelo Ministério da Saúde e comunicados aos serviços pelos gestores do SUS e da ANS.

Fonte INCA

www1.inca.gov.br/pqrt/

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