Porque são procurados?
Onde podem ser encontrados?
Esses equipamentos são encontrados, principalmente, em serviços de pediatria/neonatos (incluindo as UÍTs), ambulatórios, centros cirúrgicos, UTI’s, clínicas ortopédicas e clínicas de urgência/emergência. Algumas vezes são utilizados, numa sala, como equipamentos fixos.
O que fazer?
Os equipamentos devem ser interditados, imediatamente, até serem adequados e apresentados os teste de desempenho, demonstrando o cumprimento de todos os requisitos estabelecidos na Portaria MS 453/98, não podendo sair do serviço sem as devidas adequações. Caso possuam potência menor que 4kW (geralmente são os equipamentos com corrente menor que 100 mA) e sejam utilizados como equipamento fixo, só podem ser utilizados para radiografia de extremidades.
Se o proprietário desejar destiná-lo ao descarte, como este tipo de equipamento só oferece risco caso seja ligado em uma fonte de energia elétrica, o comando e os cabos devem ser danificados para impedir o uso indevido e a desativação deve ser comunicada, por escrito, à Vigilância Sanitária.
Quem pode nos ajudar?
As ações de vigilância sanitária neste tipo de estabelecimento são desenvolvidas com base no princípio da descentralização político-administrativa, em concordância com o Artigo T da Lei n°. 8080, de 19 de setembro de 1990.
A Lei 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, reforça que a Agência deverá pautar sua atuação sempre em observância ás diretrizes estabelecidas pela Lei n°. 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dar seguimento ao processo de descentralização da execução de atividades para Estados, Distrito Federal e Municípios. Dessa forma, as ações deverão ser desenvolvidas pela vigilância sanitária local.
Quem desenvolve esta campanha?
Esta é uma campanha apoiada pela ANVISA com a colaboração do Laboratório de Física Radiológica do IFBA
Contatos: IFBA
E-mail: lafir@ifba.edu.br Tel: (71)2102-9451
GGTES – ANVISA
E-mail: ggtes@anvisa.gov.br Tel: (61) 3462-6900