Os ministérios da Saúde e de Ciência e Tecnologia publicaram portaria no Diário Oficial da União, de 24 de janeiro, instituindo o Grupo Executivo Interministerial (GEI) para o Plano de Expansão da Radioterapia no Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo do grupo é analisar e aprovar os projetos básicos e executivos de engenharia e arquitetura para a criação de 48 novos serviços e ampliação de 32 serviços de radioterapia já existentes.
O GEI foi criado tendo em vista a Portaria nº 931/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que institui o Plano de Expansão da Radioterapia no SUS, e será composto por dois representantes, titular e suplente, com atuação nas áreas fins e de notório saber no tema específico, dos seguintes órgãos e entidades:
- I – Ministério da Saúde (MS):
- a) Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS):
- 1. do Departamento de Atenção Especializada (DAE/SAS/MS); e
- 2. do Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA/SAS/MS);
- b) Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS): do Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde (DECIIS/SCTIE/MS); e
- c) Secretaria-Executiva (SE/MS): da Subsecretaria de Assuntos Administrativos (SAA/SE/MS);
- II – da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
- III – da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen).
O Grupo Executivo Interministerial será coordenado pela Anvisa, ficando assegurada a participação de dois representantes, titular e suplente, de cada um dos órgãos de vigilância sanitária estaduais e do Distrito Federal onde serão alocados os serviços do Plano de Expansão da Radioterapia.
Os representantes serão indicados pelos dirigentes dos respectivos órgãos e entidades no prazo de 15 dias contados da data de publicação da Portaria, e o GEI poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária.
Fonte:inca