Para a abertura de um serviço de radiodiagnóstico são necessários alguns documentos. O memorial descritivo de proteção radiológica constitui é um desses documentos que é exigido pela vigilância sanitária e deve conter, no mínimo:
a) Descrição do estabelecimento e de suas instalações, incluindo:
(i) identificação do serviço e seu responsável legal;
(ii) relação dos procedimentos radiológicos implementados;
(iii) descrição detalhada dos equipamentos e componentes, incluindo modelo, número de série, número de registro no Ministério da Saúde, tipo de gerador, ano de fabricação, data da instalação, mobilidade e situação operacional;
(iv) descrição dos sistemas de registro de imagem (cassetes, tipos de combinações tela-filme, vídeo, sistema digital, etc.); (v) descrição da(s) câmara(s) escura(s), incluindo sistema de processamento.
b) Programa de proteção radiológica, incluindo:
(i) relação nominal de toda a equipe, suas atribuições e responsabilidades, com respectiva qualificação e carga horária;
(ii) instruções a serem fornecidas por escrito à equipe, visando a execução das atividades em condições de segurança;
(iii) programa de treinamento periódico e atualização de toda a equipe;
(iv) sistema de sinalização, avisos e controle das áreas;
(v) programa de monitoração de área incluindo verificação das blindagens e dispositivos de segurança;
(vi) programa de monitoração individual e controle de saúde ocupacional;
(vii) descrição das vestimentas de proteção individual, com respectivas quantidades por sala;
(viii) descrição do sistema de assentamentos;
(ix) programa de garantia de qualidade, incluindo programa de manutenção dos equipamentos de Raios X e processadoras;
(x) procedimentos para os casos de exposições acidentais de pacientes, membros da equipe ou do público, incluindo sistemática de notificação e registro.
c)Relatórios de aceitação da instalação:
(i) relatório do teste de aceitação do equipamento de Raios X, emitido pelo fornecedor após sua instalação com o aceite do titular do estabelecimento;
(ii) relatório de levantamento radiométrico, emitido por especialista em física de radiodiagnóstico (ou certificação equivalente), comprovando a conformidade com os níveis de restrição de dose estabelecidos neste Regulamento;
(iii) certificado de adequação da blindagem do cabeçote emitido pelo fabricante.
Garantimos todas as exigências da RDC 330/2019 incluindo:
- Levantamento radiométrico e radiação de fuga do cabeçote para proteção de médicos, técnicos e pacientes;
- Treinamento dos técnicos para otimização do processo de produção de imagens, melhoria da qualidade e proteção individual;
- Avaliação das processadoras automáticas;
- Avaliação da câmara escura;
- Avaliação periódica dos equipamentos de proteção individual;
- Avaliação dos negatoscópios;
- Assessoria técnica.