Projeto de Lei prevê a obrigatoriedade do rastreamento via GPS de materiais radioativos

gerador de tecnecioO Projeto de Lei nº 4.047, de 2012, de autoria do Deputado Antônio Bulhões, propõe a alteração da Lei nº 9.765, de 17 de dezembro de 1998, para acrescentar dispositivos relacionados à obrigatoriedade de utilização de mecanismo de rastreamento durante o transporte de materiais nucleares e radioativos.

A Lei nº 9.765 de 17 de dezembro de 1998, que institui a taxa de licenciamento, controle e fiscalização de instalações e materiais nucleares e radioativos e suas instalações – TLC.
Em sua justificação, o autor do projeto argumenta que o controle do transporte desse tipo de produto atualmente é frágil e, no caso de roubo ou extravio, as autoridades públicas ficam sem instrumentos efetivos para a rápida localização da carga radioativa.

 
Alega ainda o autor que, a população fica muito exposta ao perigo em caso de extravio da carga citando o rouba ocorrido em abril de 2011, na Via Dutra, no Rio de Janeiro, quando era transportado equipamento radioativo. Lembra que as autoridades competentes, CNEN e ANTT, tomaram todas as providências legais para solucionar o problema.

Veja o Projeto de Lei Clicando Aqui.

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