Assessoria continuada em Radioproteção para Radiodiagnóstico Médico

Assessoria continuada em Radioproteção para Radiodiagnóstico Médico

A BrasilRad realiza Assessoria a direção da instalação sobre todos os assuntos relativos à proteção radiológica além de Planejar, coordenar, implementar e supervisionar as atividades do serviço de proteção radiológica, de modo a garantir o cumprimento dos requisitos básicos de proteção radiológica estabelecidos pela RDC 330/2019. Atualizamos o programa de proteção radiológica Supervisor, implementamos o programa de monitoração de área incluindo verificação das blindagens e dispositivos de segurança e também orientamos durante todo o processo de Licenciamento da Instalação junto à Vigilância Sanitária, assim como nos processos de Importação aquisição de novos equipamentos.

Compete ao Supervisor de Proteção Radiológica (SPR) assessorar o titular nos assuntos relativos à proteção radiológica, com autoridade para interromper operações inseguras, devendo:

  • a) Elaborar e manter atualizado o memorial descritivo de proteção radiológica.
  • b) Verificar se as instalações estão de acordo com todos os requisitos deste Regulamento.
  • c) Certificar a segurança das instalações durante o planejamento, construção e/ou modificação.
  • d) Estabelecer, em conjunto com o RT, os procedimentos seguros de operação dos equipamentos e assegurar que os operadores estejam instruídos sobre os mesmos.
  • e) Realizar monitoração de área, periodicamente, e manter os assentamentos dos dados obtidos, incluindo informações sobre ações corretivas.
  • f) Implementar o programa de garantia da qualidade e manter os assentamentos dos dados obtidos, incluindo informações sobre ações corretivas.
  • g) Manter os assentamentos de monitoração individual e informar mensalmente, ao pessoal monitorado, os valores das doses registradas.
  • h) Revisar e atualizar periodicamente os procedimentos operacionais de modo a garantir a otimização da proteção radiológica.
  • i) Investigar cada caso conhecido ou suspeito de exposição elevada para determinar suas causas e para que sejam tomadas as medidas necessárias para prevenir a ocorrência de eventos similares.
  • j) Coordenar o programa de treinamento periódico da equipe sobre os aspectos de proteção radiológica e garantia de qualidade.
  • k) Informar ao titular todos os dados relevantes obtidos nos programas de proteção radiológica e garantia de qualidade, para subsidiar o mesmo no exercício de suas responsabilidades.
  • l) Redigir e distribuir instruções e avisos sobre proteção radiológica aos pacientes e profissionais envolvidos, visando à execução das atividades de acordo com os princípios e requisitos estabelecidos neste Regulamento.

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